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ÁREAS DE ATUAÇÃO

Âncora 1
Âncora 2

Nossa atuação em Direito Criminal abarca as seguintes matérias, dentre outras:

DIREITO PENAL ECONÔMICO

CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA

Os crimes contra a ordem tributária estão previstos na Lei nº 8.137/90 e englobam, dentre outros, a supressão ou redução de tributos por meio de omissão, fraude, falsificação, não fornecimento de documentos obrigatórios, bem como apresentação de declarações falsas, não recolhimento de tributo ou contribuição social descontado.

CRIMES CONTRA A ORDEM ECONÔMICA

Como exemplo, os delitos contra a ordem econômica do artigo 1º, incisos I e II da Lei 8.176/1991, e são de um “conjunto de normas jurídico-penais que protegem a ordem econômica entendida como regulação jurídica da produção, distribuição e consumo de bens e serviços.

CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

A Lei nº 7.492 de (16/07/1986) define os crimes contra o sistema financeiro nacional. São crimes cometidos contra o sigilo das operações de instituições financeiras e os crimes contra as finanças públicas e , visam coibir condutas lesivas que nos âmbitos civil ou administrativo não conseguiam conter. Gestão Temerária e Fraudulenta de Instituições de Direito Publico e Privado.

LAVAGEM DE CAPITAIS

Consiste na conduta de quem oculta ou dissimula a origem de bens, direitos ou valores provenientes de atividade criminosa. Lei que trata da matéria sob no 9.613/98.

CRIMES FALIMENTARES

São aqueles que decorrem de qualquer ato fraudulento, praticado pelo devedor ou terceiro envolvido que resulte ou possa resultar em prejuízo aos credores da empresa falida. Tem procedimento próprio. Estão previstos na Lei no 11.101/2005.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E CRIMES CORRELATOS

LICITAÇÕES E EVENTUAIS FRAUDES AO CERTAME

É o procedimento administrativo pelo qual a Administração abre a todos os interessados, que estiverem dispostos a se
enquadrar nas condições expostas no instrumento convocatório (edital), a oportunidade de apresentar propostas para realização da obra ou serviço em pauta, sendo selecionada aquela que atender ao interesse público.

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Trata-se de atos ilegais ou contrários aos princípios da Administração Pública. Pode ser cometido por

agente público, durante o exercício de função pública, ou decorrente desta.

TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIAS
(Tribunal de Contas da União e estados)

As tomadas e prestações de contas dos administradores e demais responsáveis abrangidos pelos incisos I, III, IV, V e VI do art. 5o da Lei no 8.443, de 1992, serão organizadas e apresentadas ao Tribunal de Contas da União ou Estados, e apura as irregularidades e demais ações praticadas por gestores públicos; é o processo organizado e apresentado quando da extinção, liquidação, dissolução, transformação, fusão ou incorporação de unidades jurisdicionadas cujos responsáveis estejam alcançados pela obrigação prevista no art.70, da Constituição Federal.

SERVIDORES PÚBLICOS

É a pessoa física que presta serviços ao Estado e às entidades da administração indireta, com vínculo empregatício, mediante remuneração paga pelos cofres públicos.

COMPLIANCE CRIMINAL
(Lei Anticorrupção nº 12846/2013)

Essencial ao mundo corporativo, para adequar suas operações e condutas perante a legislação; coibir condutas danosas de colaboradores e gestores que violam leis e trazem prejuízos para a instituição. Nesse sentido, as técnicas de compliance abrangem as práticas preventivas de controle, análise financeira e tributária, treinamento de pessoas e monitoramento de operações.

CYBER CRIMES

Os crimes cibernéticos que envolvam qualquer atividade ou prática ilícita na rede. Essas práticas podem envolver invasões de sistema, disseminação de vírus, roubo de dados pessoais, falsidade ideológica, acesso a informações confidenciais e tantos outros. Compreende, também, os crimes convencionais realizados por meio de dispositivos eletrônicos ou que incluam a utilização de alguma ação digital como instrumento para a prática do crime. A Lei dos Crimes Cibernéticos sob n.º 12.737/2012, conhecida como Lei Carolina Dieckmann, tipifica atos como invadir computadores (hacking), roubar senhas, violar dados de usuários e divulgar informações privadas (como fotos, mensagens etc).

CRIMES DE NATUREZA PENAL PRATICADOS CONTRA A FAUNA E A FLORA E DEMAIS CRIMES AMBIENTAIS

Regidos pela Lei nº 9.605/1998, constituem um conjunto de princípios e normas voltados à proteção jurídica da qualidade do meio ambiente.

CRIMES CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO

Relações consumeristas em conflito, e visa a proteção das relações de consumo contra abusos praticados pelos fornecedores de produtos com o art. 7º, IX da Lei nº 8.137/1990, e Lei nº 8.078/90

CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL / INTELECTUAL

A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País São regulados no Título III da Parte Especial do Código Penal. A propriedade imaterial consiste na relação jurídica entre o autor e sua obra, em função da criação (direitos morais), ou da respectiva inserção em circulação (direitos patrimoniais), e perante todos (Estado, coletividade, explorador econômico, usuário, adquirente de exemplar). A violação de direito autoral é crime contra a propriedade intelectual, tipificado no Capítulo I do Título III, no artigo 184 do Código Penal, cuja objetividade jurídica é a propriedade imaterial. Os Capítulos II a IV do Título III, que definiam os crimes contra o privilégio de invenção, contra as marcas de indústria e comércio e os crimes de concorrência desleal, foram revogados. Reprimida civil e criminalmente, nos termos da Lei nº 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial), trata-se de condutas que atingem um concorrente in concreto, de modo que o infrator está realmente desviando clientela por meios ilícitos. Para a doutrina, deve ficar caracterizada a deslealdade, assim, a concorrência desleal deve ser: simultânea (não pode haver, p. ex., deslealdade em relação a estabelecimento que já encerrou suas atividades); entre estabelecimentos na mesma área de atuação; e entre estabelecimentos no mesmo âmbito geográfico. Os crimes de concorrência desleal estão previstos no artigo 195 da Lei da Propriedade Industrial. Fundamentação:Artigos 195, 207 a 210 da Lei nº 9.279/96.

CRIMES PRATICADOS POR PROFISSIONAIS DA SAÚDE E SUA RESPONSABILIDADE PENAL

Os profissionais da área da saúde (médicos, odontólogos, enfermeiros, etc.) e os juristas não desconhecem o aumento do número de processos criminais em razão de delitos culposos (especialmente homicídio e lesão corporal) imputados a estes profissionais. Há a responsabilidade pessoal e subjetiva nessa área do Direito Penal

CRIMES HEDIONDOS

No campo jurídico, os crimes hediondos estão definidos pela a Lei 8.072, de 1990, e são insuscetíveis de anistia, graça, indulto ou fiança. Neste CNJ Serviço, entenda quais são eles. Os crimes considerados hediondos podem ser consumados ou tentados.
 

O primeiro deles é o homicídio qualificado, ou seja, quando praticado em circunstância que revele perversidade – por exemplo, se o crime é praticado por motivo fútil, com o uso de tortura ou para assegurar a impunidade de outro crime. Também é considerado hediondo o homicídio praticado por grupo de extermínio, mesmo que cometido por uma só pessoa do grupo. Em 2015, duas leis incluíram, no rol de crimes hediondos, o assassinato de policiais e o feminicídio.


A Lei 13.142 de 2015, tornou crime hediondo e qualificado a lesão corporal gravíssima ou seguida de morte contra policiais no exercício da função ou em decorrência dela. Estão abrangidas, pela norma, as carreiras de policiais civis, rodoviários, federais, militares, assim como bombeiros, integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança Pública e do Sistema Prisional. Já a Lei 13.104 incluiu o feminicídio – ou seja, o assassinato de mulheres por razões da condição do sexo feminino – na lista dos crimes hediondos, ao incluir o crime como homicídio qualificado.


De acordo com a norma, considera-se que há razões de gênero quando o crime envolve violência doméstica ou familiar e menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

CRIMES CONTRA A HONRA

A Ação Penal é privada para os seguintes delitos: No caso de crime de ação penal privada deve-se saber observar na lei que instituiu o crime, por exemplo, crimes de Calúnia (art. 138), Difamação (art. 139), Injúria (art. 140, todos do Código Penal). Na queixa-crime se descreve o fato criminoso, com suas circunstâncias, o tipo penal que o ofendido incorreu, e, ao final, o pedido de condenação. (Art. 41 e seguintes do Código de Processo Penal).

CONSULTORIA E ATUAÇÃO

A consultoria se desenvolve através da consulta técnica (conhecimento do fato pelo profissional do Direito), bem como na elaboração de pareceres verbais ou escritos. Em relação à atuação, está se dá tanto no contencioso processual penal (inquéritos, ações penais nas áreas acima mencionadas, bem como na atuação perante a administração pública e nos tribunais, etc.), seja na defesa, ou na assistência à acusação.


01. Investigação Criminal:
Inquéritos Policiais no Âmbito Estadual e Federal, Defesa e Assistência à Acusação;
02. Recursos Criminais e Administrativos:
Interposição de recursos, com sustentação dos recursos pertinentes, perante os Órgãos Administrativos, Tribunais de Contas, Tribunais Estaduais, Federais, e nos Tribunais Superiores;
03. Elaboração de pareceres técnicos:
em matérias relacionadas à Área Criminal, para os clientes e outros profissionais,
04. Cooperação Internacional em matéria Penal:
extradições, cartas rogatórias e pedidos de assistência direta.

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